TJPB - 0806299-73.2021.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806299-73.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: EDNALDO FELIX DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por EDNALDO FELIX DE SOUZA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/09/2023 08:44
Baixa Definitiva
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05/09/2023 08:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/09/2023 08:43
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:22
Decorrido prazo de EDNALDO FELIX DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:21
Decorrido prazo de EDNALDO FELIX DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2023 14:09
Juntada de Certidão de julgamento
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14/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2023 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
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14/02/2023 00:47
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:47
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de EDNALDO FELIX DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de EDNALDO FELIX DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 21:38
Juntada de Certidão
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31/12/2022 06:30
Conhecido o recurso de EDNALDO FELIX DE SOUZA - CPF: *93.***.*57-68 (APELANTE) e provido
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20/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
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16/09/2022 20:48
Recebidos os autos
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16/09/2022 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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