TJPB - 0806299-73.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:21
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 10:35
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 05:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 14:10
Juntada de Alvará
-
28/01/2024 14:10
Juntada de Alvará
-
25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806299-73.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: EDNALDO FELIX DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por EDNALDO FELIX DE SOUZA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 22:16
Decorrido prazo de EDNALDO FELIX DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/09/2022 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 05:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 17:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/04/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 21:56
Juntada de Ofício
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11/02/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:45
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/01/2022 17:13
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
06/01/2022 12:24
Conclusos para decisão
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04/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/12/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 21:12
Nomeado perito
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14/12/2021 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2021 03:10
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 23/11/2021 23:59:59.
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14/11/2021 06:07
Conclusos para decisão
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11/11/2021 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2021 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2021 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 10:03
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2021 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2021 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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