TJPB - 0807721-78.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:34
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2025 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:45
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 17:15
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:31
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2025 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de IRENE DE ARAUJO CAVALCANTE em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 09:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 10:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de alegações finais
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08/11/2024 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
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14/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:36
Decorrido prazo de IRENE DE ARAUJO CAVALCANTE em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807721-78.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2024 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:08
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de IRENE DE ARAUJO CAVALCANTE em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807721-78.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2024 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/03/2024 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de IRENE DE ARAUJO CAVALCANTE em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 11:19
Recebidos os autos.
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22/11/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 08:41
Determinada a redistribuição dos autos
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16/11/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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