TJPB - 0807252-03.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:13
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 15:12
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 08:56
Juntada de cálculos
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01/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 05:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807252-03.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: LUZINETE DA SILVA DIAS EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a certidão da escrivania de ID n. 84983752, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807252-03.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: LUZINETE DA SILVA DIAS.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por LUZINETE DA SILVA DIAS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 05:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:22
Outras Decisões
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23/10/2023 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
01/10/2023 12:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/05/2023 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2023 19:17
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 20:12
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
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16/03/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2022 09:22
Outras Decisões
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08/12/2022 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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