TJPB - 0807516-36.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 11:34
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHO PASCHOAL MAGNO DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807516-36.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 06:04
Recebidos os autos
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31/07/2024 06:04
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHO PASCHOAL MAGNO DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807516-36.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHO PASCHOAL MAGNO DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 01:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 01:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHO PASCHOAL MAGNO DO NASCIMENTO em 05/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 02:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHO PASCHOAL MAGNO DO NASCIMENTO em 24/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/08/2021 23:59:59.
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25/07/2021 20:24
Juntada de Certidão
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18/06/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2021 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2021 20:30
Juntada de Certidão
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04/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
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17/02/2020 11:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/09/2019 11:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/03/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2019 18:20
Juntada de Certidão
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21/02/2019 18:14
Expedição de Mandado.
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20/02/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 13:42
Conclusos para despacho
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28/06/2018 13:42
Juntada de Certidão
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28/06/2018 13:40
Juntada de Certidão
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08/12/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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08/05/2017 17:04
Extinto o processo por desistência
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08/05/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2017 08:56
Conclusos para despacho
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26/04/2016 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2015 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2015 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2015 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2015 09:21
Conclusos para despacho
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16/06/2015 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2015 14:46
Conclusos para despacho
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09/06/2015 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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