TJPB - 0806071-80.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806071-80.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 121285764, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806071-80.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 06:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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11/08/2025 19:56
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2023 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEX NASCIMENTO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de AMANDA CARLA SILVA DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:10
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 03:40
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:24
Outras Decisões
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26/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
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07/08/2017 14:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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21/06/2017 17:54
Conclusos para despacho
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21/06/2017 17:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/05/2017 00:31
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 25/05/2017 23:59:59.
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17/05/2017 00:29
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 16/05/2017 23:59:59.
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28/04/2017 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 15:02
Conclusos para despacho
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04/05/2016 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2016 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2016 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2016 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2016 11:11
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2016 15:12
Juntada de Certidão
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18/09/2015 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2015 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2015 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2015 16:39
Conclusos para decisão
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22/05/2015 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2015 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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