TJPB - 0806192-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
16/12/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806192-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora Autora/Recorrida para contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 21:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806192-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da R.
Sentença prolatada nos presentes autos, cujo teor transcrevo abaixo: "ANTE O EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, afastadas as questões preliminares ventiladas, escudado no art. 487, I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o Banco promovido ao pagamento de R$ 17.217,51 (dezessete mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos), a título de danos materiais, acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir da data da citação, e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, que no presente caso foi na data em que a autora recebeu o valor a menor (Súmula 43 do STJ).
CONDENO o Réu ao pagamento das custas e verba honorária advocatícia, fixada em R$ 1.000,00 (art. 85, §§ 2º e 8º do NCPC), uma vez que a demandante sucumbiu em parte mínima do pedido, especificamente, em relação à condenação da Instituição em danos morais.
Após o trânsito em julgado, conforme disposição do art. 526 do CPC, determino a intimação do réu para que diga do interesse em comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido em razão da sentença, apresentando memória discriminada do cálculo.
Prazo de 10 (dez) dias.
Por outro lado, caso seja interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, caso tenha integrado a lide, e após remetam-se os autos ao E.
TJPB, independente de nova conclusão.
P.R.I".
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806192-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação das Partes para se manifestarem sobre o laudo pericial. prazo de 15( quinze dias.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:55
Determinada diligência
-
07/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:49
Nomeado perito
-
29/08/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 11:48
Decorrido prazo de ALUISIO PEDRO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de ALUISIO PEDRO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807385-17.2022.8.15.2001
Francisca Natecia Alencar de SA Oliveira
Eco Park Santa Rita Empreendimentos Imob...
Advogado: Enrico Costa Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2022 20:52
Processo nº 0807106-17.2022.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Ricardo Rodrigues da Silva Junior
Advogado: Suetonio Junior Ferreira de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2022 16:18
Processo nº 0807165-50.2021.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Bruno Lopes da Silva
Advogado: Thomas Philip Macedo Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36
Processo nº 0807171-31.2019.8.15.2001
Luis Antonio Vieira de Sales
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2019 13:24
Processo nº 0807403-48.2016.8.15.2001
Gilberto Lyra Stuckert Filho
Melhorweb Tecnologia LTDA - ME
Advogado: Paulo Roberto Pires Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2016 17:22