TJPB - 0807385-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:21
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:13
Determinada diligência
-
30/04/2025 11:13
Deferido em parte o pedido de EGLYS HERMESON DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *32.***.*35-99 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCA NATECIA ALENCAR DE SA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807385-17.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: EGLYS HERMESON DE ALMEIDA OLIVEIRA, FRANCISCA NATECIA ALENCAR DE SA OLIVEIRA EXECUTADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada (teimosinha) por 30 dias, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/02/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 08:09
Determinada diligência
-
27/02/2025 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:31
Determinada diligência
-
09/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807385-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99385919, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 05:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 05:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de EGLYS HERMESON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA NATECIA ALENCAR DE SA OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 13:12
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
15/01/2024 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 11:14
Determinada diligência
-
11/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:24
Determinada diligência
-
03/08/2023 12:24
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 18:11
Decorrido prazo de FRANCISCA NATECIA ALENCAR DE SA OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 00:02
Determinada diligência
-
21/05/2022 00:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EGLYS HERMESON DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *32.***.*35-99 (AUTOR).
-
20/05/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCA NATECIA ALENCAR DE SA OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:39
Decorrido prazo de EGLYS HERMESON DE ALMEIDA OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:14
Determinada diligência
-
15/02/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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