TJPB - 0807082-71.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:52
Decorrido prazo de SMILE SAÚDE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:16
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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02/06/2025 20:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:05
Juntada de diligência
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807082-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença diga a parte exequente.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807082-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da Promovida para cumprimento do R.
DESPACHO, cujo teor transcrevo abaixo: "Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios (art. 520, § 2º, do CPC), ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação." João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:59
Determinada diligência
-
01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807082-71.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, trazer aos autos memória de cálculo atualizada, sob pena de serem adotados, para fins de penhora on line, os valores descritos no Id n° 80679596.
João Pessoa, 02 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2024 12:18
Determinada diligência
-
19/04/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de SMILE SAÚDE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de SMILE SAÚDE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
03/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:17
Juntada de diligência
-
20/07/2022 11:17
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 22:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2022 05:53
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2021 10:40
Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/04/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 02:42
Decorrido prazo de SMILE SAÚDE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:42
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 01:11
Decorrido prazo de SMILE SAÚDE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:11
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 19:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 13:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/07/2020 01:33
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 20:47
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:28
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 00:40
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 17/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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