TJPB - 0806936-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Outras Decisões
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12/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de JOCELINO NENEIM VILAR NETO em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:58
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 22:04
Outras Decisões
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27/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de EDILMA FREIRE PINTO em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806936-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos, o endereço da executada para intimação pessoal, já que a mesma não tem advogado habilitado.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:19
Desentranhado o documento
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10/05/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 12:53
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 05:34
Recebidos os autos
-
20/04/2024 05:34
Juntada de Certidão de prevenção
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18/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 05:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 21:34
Conclusos para decisão
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07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de EDILMA FREIRE PINTO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de EDILMA FREIRE PINTO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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18/08/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 23:36
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:33
Decretada a revelia
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20/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:53
Juntada de diligência
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14/06/2023 12:22
Determinada diligência
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14/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
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22/05/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 21:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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01/05/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
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25/04/2023 02:34
Decorrido prazo de EDILMA FREIRE PINTO em 20/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 22:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 19:44
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2023 10:16
Deferido o pedido de
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02/03/2023 14:08
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCELINO NENEIM VILAR NETO (*09.***.*30-10).
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16/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 07:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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