TJPB - 0806744-57.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 22:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
24/03/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:22
Outras Decisões
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806744-57.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: ANGELICA MELO DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
O STJ adotou entendimento no sentido de que é possível a reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, desde que atendido o princípio da razoabilidade (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
De outro lado, o TJPB entende que é razoável a reiteração do pedido de acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, se decorrido mais de 2 (dois) anos da última tentativa infrutífera, conforme jurisprudência in verbis: PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Pedido de reiteração de penhora online - Possibilidade - Tentativa de bloqueio infrutífera ocorrida há mais de dois anos - Razoabilidade - Pretensão à consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para penhora de bens do executado - Viabilidade - Atuação subsidiária do juiz - Necessidade - Decisão em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Inteligência do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil - Provimento monocrático do recurso. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora online, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso.
Mostra-se razoável permitir nova penhora via sistema Bacenjud nos casos em que a última tentativa de bloqueio infrutífera se deu há mais de dois anos.; - As mudanças na legislação introduziram mecanismos de favorecimento ao exequente, fortalecendo o princípio do resultado de que trata o art. 612 do CPC, impondo ao magistrado nova conduta na realização desse mister, com a utilização dos meios eletrônicos postos a sua disposição. - "O mesmo entendimento adotado para o BACEN JUD deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, uma vez que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfaz. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022119320158150000, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS, j. em 09-10-2015 – sem grifo no original).
No caso em apreço, considerando que a última consulta realizada ao sistema SISBAJUD ocorreu há menos de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento de ID n. 104932436.
Em adição, INDEFIRO o requerimento de ID n. 104251016, uma vez que as decisões deste Juízo estão conforme os parâmetros legais, não havendo o que falar em chamamento do feito a ordem.
INTIME-SE a parte exequente sobre a presente decisão e, ainda, para, no prazo de 05 (cinco) dias., indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 13:17
Determinada diligência
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806744-57.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: ANGELICA MELO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 104251016 , no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 04:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806744-57.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: ANGELICA MELO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a parte executada informar que adimpliu a quantia devida - ID n. 89299176, a contadoria judicial destacou a necessidade do pagamento do valor de R$ 40.819,46 (quarenta mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
Logo, INTIME-SE a parte executada para COMPROVAR o adimplemento da quantia remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
12/06/2024 13:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/06/2024 07:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806744-57.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: ANGELICA MELO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - DETERMINO a intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de ID n. 822959737, no prazo de 05 (cinco) dias; II - Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 06:35
Outras Decisões
-
19/09/2023 06:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANGELICA MELO DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/03/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 04:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/11/2022 04:25
Outras Decisões
-
14/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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