TJPB - 0806749-85.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 20:51
Juntada de Certidão
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03/02/2025 23:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0806749-85.2021.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR RECORRIDO: ALESSANDRO HAYNER GUIMARAES DE ALMEIDA, JAQUELINE JAQUES RIQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 24/02/2025 a 03/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
14/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:58
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:58
Juntada de expediente
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07/07/2023 11:57
Baixa Definitiva
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07/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2023 11:56
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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31/05/2023 16:51
Conhecido o recurso de LENIN RAMOS PEREIRA JUNIOR - CPF: *07.***.*02-78 (RECORRENTE) e não-provido
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31/05/2023 10:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 10:26
Juntada de Certidão de julgamento
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30/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2023 22:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2023 22:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2023 22:03
Voto do relator proferido
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10/04/2023 22:44
Conclusos para despacho
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10/04/2023 22:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:51
Recebidos os autos
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10/04/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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