TJPB - 0806852-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 89965669, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
06/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:13
Juntada de
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06/05/2024 12:00
Juntada de comunicações
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26/04/2024 10:11
Juntada de Alvará
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23/04/2024 10:58
Determinado o arquivamento
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23/04/2024 10:58
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 22:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIELE FERNANDES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806852-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86025140, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:24
Juntada de Carta rogatória
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13/12/2023 10:20
Desentranhado o documento
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13/12/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIELE FERNANDES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806852-92.2021.8.15.2001 [Capitalização / Anatocismo] EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: DANIELE FERNANDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que se manifeste a respeito da petição de ID 82330053.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:05
Conclusos para decisão
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17/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:09
Juntada de Intimação eletrônica
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01/08/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 11:49
Recebidos os autos
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09/06/2023 11:49
Juntada de Certidão de prevenção
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23/09/2022 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2022 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:47
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/08/2022 23:59.
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29/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:18
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 19:29
Determinado o arquivamento
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28/04/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 01:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:39
Outras Decisões
-
09/11/2021 13:39
Determinada diligência
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08/11/2021 12:51
Conclusos para despacho
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04/08/2021 20:37
Juntada de Certidão
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09/03/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 21:05
Determinada diligência
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05/03/2021 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/03/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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