TJPB - 0806617-22.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias . -
25/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:38
Juntada de cálculos
-
13/02/2025 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 10 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
10/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:16
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 14:52
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 14:52
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 12:46
Juntada de cálculos
-
05/02/2025 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806617-22.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: ANTONIO BARBOSA CORDEIRO.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2024 06:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA CORDEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 00:53
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 05:52
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 12:43
Juntada de informação
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Informações prestadas
-
27/08/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA CORDEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:43
Outras Decisões
-
23/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:46
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA CORDEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 02:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2022 00:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/11/2022 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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