TJPB - 0806703-56.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806703-56.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: WILSON PEDROSA MARQUES Advogado do(a) APELANTE: WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que o pleito autoral foi julgado parcialmente procedente, conforme sentença de ID 78679851.
A parte ré interpôs recurso de apelação, conforme ID 82770992.
Conforme decisão exarada no Acórdão de ID 107758124, que, inclusive, transitou em em julgado (ID 107758143), a sentença constante no ID 78679851 foi reformada, vejamos: “Isso posto, VOTO no sentido de que este órgão colegiado, conhecendo parcialmente do apelo, DÊ-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, JULGAR IMPROCEDENTE a ação, condenando o promovente nas custas e em honorários sucumbenciais na ordem de 12% do valor atualizado da causa.” Diante disso, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Simultaneamente, ao cartório, para o cálculo das custas finais, nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intimando-se, novamente, a parte sucumbente, pessoalmente (por meio de carta com AR) e através de advogado (intimação eletrônica), para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD.
Recolhidas as custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem o recolhimento, venham-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/06/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:40
Juntada de decisão
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01/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:13
Decorrido prazo de WILSON PEDROSA MARQUES em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:22
Juntada de Certidão de prevenção
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31/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:24
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 21:43
Conclusos para despacho
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20/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILSON PEDROSA MARQUES (*30.***.*27-76).
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05/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:40
Outras Decisões
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03/11/2022 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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