TJPB - 0806658-05.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:20
Decorrido prazo de DENILSON BRISOLLA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806658-05.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 114050845, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:01
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806658-05.2015.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: DENILSON BRISOLLA EXECUTADO: GERALDO RIBEIRO BONAFE, FABIANO PEREIRA BONAFE DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão do processo por não haver previsão legal na hipótese requerida pelos executados.
Ressalto que o processo de execução de título extrajudicial não se sujeita às penalidades do artigo 523, paragrafo primeiro, do CPC, como requer o exequente, motivo pelo qual a constrição de bens deve recair pelo valor da dívida desconsiderando as penalidades.
Assim, defiro o pedido de bloqueio online pelo SISBAJUD no valor de R$ 132.305,06.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806658-05.2015.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: DENILSON BRISOLLA EXECUTADO: GERALDO RIBEIRO BONAFE, FABIANO PEREIRA BONAFE DESPACHO Vistos, etc.
Os embargos à execução opostos pelos executados foram julgados improcedentes e, embora tenha sido interposto recurso apelatório, este somente gozaria de efeito suspensivo se assim fosse determinado pelo relator do recurso, por força do artigo 1.012, §1º, III e §4º, do CPC.
Além disso, em consulta pública ao PJe 2º Grau, constatei que o recurso foi conhecido e, no mérito, não provido, em 17.9.2024, mantendo-se a sentença de improcedência.
Portanto, não há razão para suspensão da execução.
Intime-se os executados para efetuarem o depósito judicial do valor devido, corrigido e acrescido dos encargos moratórios, em 15 dias, sob pena de constrição patrimonial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 09:46
Indeferido o pedido de GERALDO RIBEIRO BONAFE - CPF: *87.***.*93-15 (EXECUTADO)
-
02/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806658-05.2015.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: DENILSON BRISOLLA EXECUTADO: GERALDO RIBEIRO BONAFE, FABIANO PEREIRA BONAFE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o devedor para pagar o valor devido, haja vista que os embargos opostos foram julgados improcedentes, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
06/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/01/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2023 01:00
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENILSON BRISOLLA - CPF: *74.***.*69-87 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2023 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2023 17:06
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
29/08/2023 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 07:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 05:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 05:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/04/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2022 02:00
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA BONAFE em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:00
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO BONAFE em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:19
Determinada diligência
-
10/02/2022 14:19
Outras Decisões
-
10/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2022 12:17
Juntada de
-
27/10/2021 23:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 01:36
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA BONAFE em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 01:36
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO BONAFE em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 21:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2021 21:59
Determinada diligência
-
31/08/2021 21:59
Outras Decisões
-
18/08/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/01/2021 03:16
Decorrido prazo de DENILSON BRISOLLA em 28/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:38
Juntada de
-
09/12/2020 11:49
Outras Decisões
-
24/11/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 01:12
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO BONAFE em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2016 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2016 16:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2016 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2016 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2016 12:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 12:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2016 00:10
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA BONAFE em 04/02/2016 23:59:59.
-
13/11/2015 00:03
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO BONAFE em 12/11/2015 23:59:59.
-
10/09/2015 14:07
Expedição de Mandado.
-
10/09/2015 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2015 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 15:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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