TJPB - 0806439-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 05:51
Recebidos os autos
-
20/07/2024 05:51
Juntada de despacho
-
20/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
19/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:56
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 21:37
Determinado o arquivamento
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12/04/2024 16:34
Juntada de Ofício
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de NET em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806439-50.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud .
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:03
Processo Desarquivado
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:30
Decorrido prazo de NET em 31/01/2024 23:59.
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14/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de NET em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:16
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0806439-50.2019.8.15.2001 AUTOR: DENNIS DE SA DANTAS REU: NET, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Após o regular trâmite do processo, a parte autora e a ré NET/CLARO chegaram a um acordo, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 82930714 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas finais pela parte ré.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, intime-se a demandada para comprovar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 11:38
Homologada a Transação
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30/11/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:46
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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27/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
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10/06/2023 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 21:26
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:13
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 22:13
Juntada de Informações
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02/11/2022 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 31/10/2022 23:59.
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11/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 22:36
Conclusos para despacho
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04/07/2022 22:35
Juntada de Certidão
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19/04/2022 05:08
Decorrido prazo de NET em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 00:24
Conclusos para despacho
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13/05/2021 00:24
Juntada de Certidão
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28/04/2021 03:19
Decorrido prazo de ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA JÚNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
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02/04/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 21:09
Conclusos para despacho
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09/03/2021 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/03/2021 18:15
Audiência 01/03/2021 14:30 realizada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
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09/03/2021 18:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/03/2021 13:00:00 CEJUSC.
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09/03/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2021 22:54
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 22:54
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 22:48
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/12/2019 18:27
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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12/03/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 17:15
Conclusos para despacho
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14/02/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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