TJPB - 0806244-54.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:59
Determinado o arquivamento
-
12/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 13:25
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:23
Juntada de cálculos
-
14/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 17:36
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 17:36
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 09:02
Juntada de cálculos
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 01:31
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806244-54.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSE EDINALDO TENORIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 05:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 23:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE EDINALDO TENORIO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:00
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 01:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EDINALDO TENORIO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*59-64 (AUTOR).
-
04/09/2023 20:58
Outras Decisões
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04/09/2023 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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