TJPB - 0806228-48.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806228-48.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o promovido para recolhimento das custas finais, em 15 dias, sob pena de negativação.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0806228-48.2018.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,27 de novembro de 2023 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
18/05/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2022 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 21/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 03:04
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
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13/02/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 04:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 04:43
Decorrido prazo de EDIVANIA BELO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 15:18
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2022 03:09
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 03:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 16:50
Conclusos para despacho
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10/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 03:22
Decorrido prazo de EDIVANIA BELO DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/04/2021 20:51
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 01:20
Decorrido prazo de EDIVANIA BELO DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:09
Decorrido prazo de EDIVANIA BELO DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
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22/02/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 18:19
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 11:01
Conclusos para despacho
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04/09/2020 00:42
Decorrido prazo de EDIVANIA BELO DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 13:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2020 21:28
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 01:34
Decorrido prazo de EDIVANIA BELO DOS SANTOS em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 01:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2019 11:20
Conclusos para despacho
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17/08/2019 01:09
Decorrido prazo de EDIVANIA BELO DOS SANTOS em 16/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2019 13:12
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2018 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2018 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para 8ª Vara Cível da Capital
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09/11/2018 12:48
Audiência conciliação realizada para 08/11/2018 15:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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08/11/2018 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2018 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 05/10/2018 23:59:59.
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28/09/2018 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2018 10:52
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 15:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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26/09/2018 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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03/07/2018 09:14
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 08:04
Conclusos para despacho
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23/02/2018 08:04
Juntada de Certidão
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31/01/2018 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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