TJPB - 0806294-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/12/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/12/2024 09:36
Juntada de informação
-
17/12/2024 07:34
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 07:34
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 07:34
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 10:31
Determinada diligência
-
13/12/2024 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2024 10:31
Outras Decisões
-
11/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806294-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806294-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:90484569, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
27/04/2024 13:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2024 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806294-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDREINA MAGNA PINTO VIANA BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDREINA MAGNA PINTO VIANA BARBOSA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 01:53
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 22:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 01:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
08/08/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
08/08/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:29
Juntada de Alvará
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ANDREINA MAGNA PINTO VIANA BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
28/06/2023 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
21/06/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:08
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDREINA MAGNA PINTO VIANA BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 10:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/04/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA em 30/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:56
Deferido o pedido de
-
24/08/2022 00:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 20:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2022 20:19
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 20:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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