TJPB - 0805910-88.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 05:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2025 05:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:55
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805910-88.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido constante no Id retro, uma vez que a parte exequente possui meios para conseguir toda a documentação necessária para realização dos cálculos.
Verifico que na decisão de Id 48207773 foi deferida a antecipação da tutela para suspensão dos descontos referente ao contrato de empréstimo consignado n. 017480721 e que o INSS informou que os descontos foram suspensos em 21/09/2021 (Id 48951726).
Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o histórico de créditos referente ao período de agosto a novembro de 2021 a fim de averiguar se houve algum desconto nesse período, uma vez que já foi constatado que no período de dezembro/2021 em diante não houve qualquer desconto, conforme exposto no Id 89616428.
Inexistindo descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado n. 017480721, não há que se falar em cálculo de danos materiais.
Juntado aos autos o histórico de créditos, retornem os autos à contadoria.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:10
Outras Decisões
-
22/05/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805910-88.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do disposto na certidão de Id 89616428.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
29/04/2024 13:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2024 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805910-88.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o histórico de créditos do benefício previdenciário da exequente, conforme solicitado na certidão de Id 86886027.
Após, retornem os autos à contadoria.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
08/03/2024 21:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:23
Outras Decisões
-
30/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 00:45
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:42
Outras Decisões
-
25/09/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/10/2022 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 08:39
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:23
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/03/2022 05:59
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2022 16:10
Nomeado perito
-
19/12/2021 07:23
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 04:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 03:34
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 04/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:32
Decorrido prazo de INSS- GUARABIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 21:49
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 18:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/09/2021 18:40
Juntada de Ofício
-
08/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 08:14
Juntada de Ofício
-
08/09/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2021 22:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 17:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/09/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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