TJPB - 0806079-23.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de GESONITO SARINHO RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:57
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 06:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Observa-se que antes mesmo da exceção, a parte promovida apresentou recurso apelatório.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Juízo ad quem. -
10/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:37
Juntada de informação
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade retro, principalmente sobre a alegada prescrição uma vez que só foi requerida a citação por edital em 2022 (id. 55497679) e os 4 cheques cobrados venceram, respectivamente, em 05/11/2011, 05/11/2011, 05/01/2012 e 05/02/2012.
Prazo de 15 dias. -
06/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806079-23.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
JOSÉ FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO, qualificado(a) nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, ação monitória em face de GESONITO SARINHO RIBEIRO, aduzindo, em síntese, que é credor do valor representado nos cheques anexados à inicial.
Não localizado, o réu foi citado por edital, não se manifestou e foi decretada sua revelia (id. 82732581).
Nomeado defensor público, apresentou defesa por negativa geral (id. 85709443) Breve relato.
Decido.
Considerando a inércia do(a) demandado(a), que não cumpriu o mandado de pagamento, tampouco ofereceu embargos previstos no art. 702 do CPC, deve-se, ex vi legis, converter o mandado monitório em título executivo judicial.
Verifica-se que o autor possui prova escrita da dívida.
De outra parte, a inércia do réu importa em transformação do mandado em título judicial.
Isto posto, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial.
Condeno a promovida em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
05/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:50
Decretada a revelia
-
27/11/2023 14:50
Nomeado curador
-
27/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2023 11:59
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:59
Decorrido prazo de GESONITO SARINHO RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:19
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:14
Expedição de Edital.
-
31/03/2023 09:11
Juntada de informação
-
03/12/2022 05:51
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:32
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:16
Juntada de informação
-
11/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 04:21
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 21/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 18:18
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/12/2021 07:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 14:17
Determinada diligência
-
26/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 04:30
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:38
Juntada de Petição de carta
-
10/09/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 18:56
Indeferido o pedido de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO - CPF: *40.***.*55-03 (AUTOR)
-
08/09/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 05/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 01:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 15/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 13:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2018 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2017 15:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2016 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 15:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2016 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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