TJPB - 0805694-12.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854331-86.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para impugnar a contestação a reconvenção no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805694-12.2015.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: BENEDITO ALVES FERNANDES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Ausência de objeção do credor ao pagamento.
Presunção de concordância.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Não tendo a parte credora impugnado o valor do pagamento voluntariamente realizado pela devedora, deve o juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo e consequentemente a obrigação executiva dele decorrente, a teor do art. 526, §§1º e 3º, do CPC/2015.
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória, julgada parcialmente procedente, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
Após o trânsito em julgado, antes mesmo de ser intimada para pagamento da condenação, a parte sucumbente informou e voluntariamente comprovou o depósito judicial da condenação e dos honorários sucumbenciais fixados na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora permaneceu silente, sem nada opor quanto ao valor pago. É o relatório.
Decido.
O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC/2015, in verbis: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: “§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Ora, como não veiculou qualquer objeção ao pagamento realizado pela parte devedora, mas apenas requereu a expedição de alvará, tem-se que a parte credora se deu por satisfeita.
Sendo assim, há se aplicar a regra do §3º do art. 526: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje e, por fim, intimem-se as partes, especialmente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás de transferência do valor depositado (modelo COVID), indicar seus dados e os de seu advogado.
Atendidas as determinações acima, expeçam-se os alvarás nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência (modelo COVID).
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 06:29
Baixa Definitiva
-
19/10/2023 06:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/10/2023 06:28
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:21
Decorrido prazo de BENEDITO ALVES FERNANDES em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:13
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
-
12/09/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/02/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/02/2023 15:18
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/02/2023 15:11
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/02/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 20:03
Pedido de inclusão em pauta
-
03/02/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/10/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 16:40
Juntada de Petição de parecer
-
27/09/2022 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 21:37
Recebidos os autos
-
04/09/2022 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804855-79.2018.8.15.2001
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Maria do Carmo Gomes Pereira
Advogado: Maria Betania Santos de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 16:35
Processo nº 0805584-60.2022.8.15.2003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edson Rodrigues dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 07:50
Processo nº 0804907-66.2015.8.15.0001
Potiguar Sul Transmissao de Energia S.A.
Construtora Rocha Cavalcante LTDA
Advogado: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 12:35
Processo nº 0805545-63.2023.8.15.0181
Jose Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2024 11:13
Processo nº 0805794-51.2021.8.15.2002
Rafaela de Sousa Dantas
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2022 12:56