TJPB - 0805053-71.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805053-71.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: MARILEIDE DANIEL DE LUCENA.
REU: BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO BMG SA.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte ré Banco BMG S.A. juntou, no ID.99470748 transcrições do que aparentam ser ligações entre a autora e a financeira.
Todavia, a referida transcrição é de difícil compreensão, por estar com vários erros e incongruente.
Ademais, o réu Banco Votorantim S.A. peticionou sustentando que entrou em contato com a instituição de pagamento, a qual forneceu todos os documentos (selfie e fotos dos documentos pessoais) utilizados na abertura da conta da autora, mas não juntou os referidos documentos.
Sendo assim, com o fim de sanear o feito e em busca da verdade real, determino o seguinte: 1 - Intime a parte ré Banco BMG S.A. para, no prazo de 10 dias, anexar as gravações das transcrições de ID. 99470748 e 99471350, sob pena de serem consideradas inválidas as provas; 2 - Intime a parte ré Banco Votorantim S.A. para, no prazo de 10 dias, anexar os documentos (selfie e fotos dos documentos pessoais) utilizados na abertura da conta da autora no Banco Votorantim S.A.; 3 - Após o cumprimento das determinações supra, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, intime a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os novos documentos juntados nos autos; 4 - Após, venham os autos conclusos.
O gabinete intimou as partes pelo DJe.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
04/04/2024 09:44
Baixa Definitiva
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04/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MARILEIDE DANIEL DE LUCENA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILEIDE DANIEL DE LUCENA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:31
Conhecido o recurso de MARILEIDE DANIEL DE LUCENA - CPF: *18.***.*24-68 (APELANTE) e provido
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07/02/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 10:02
Juntada de Certidão de julgamento
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21/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 21:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/12/2023 19:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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