TJPB - 0805706-73.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:13
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805706-73.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ANA PAULA CORDEIRO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/05/2025 21:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:57
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805706-73.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: ANA PAULA CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 01:02
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805706-73.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: ANA PAULA CORDEIRO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
08/11/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 03:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 21:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 14:08
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 20:38
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:33
Juntada de Informações prestadas
-
22/01/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 07:01
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:31
Nomeado perito
-
27/11/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:51
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2023 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA CORDEIRO DA SILVA - CPF: *04.***.*14-69 (AUTOR).
-
14/08/2023 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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