TJPB - 0804591-86.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804591-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Corretagem] EXEQUENTE: ROBERTO KHALIL SOURI Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA - PB18267 EXECUTADO: SEVERINO MIGUEL DOS SANTOS, ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR, LUDMYLA NUNES CABRAL DE PAULO BEZERRA CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD frustrado por ausência de recursos em contas, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores abaixo.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos sem restrições registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804591-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Corretagem] EXEQUENTE: ROBERTO KHALIL SOURI Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA - PB18267 EXECUTADO: SEVERINO MIGUEL DOS SANTOS, ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR, LUDMYLA NUNES CABRAL DE PAULO BEZERRA CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA – IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO ACOLHIDA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de decisão da Impugnação a Cumprimento de Sentença elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A execução prossegue pelo valor remanescente.
Do valor constante de conta judicial, conforme tela abaixo, expeça-se o alvará liberatório no valor de R$ 662,76 (seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), em favor do ADVOGADO EXEQUENTE, para conta informada no id. 98085496.
Ultimadas as providências, intime-se o exequente para indicar bens complementares da penhora, em 10 dias, sob pena de extinção da execução. ( Art. 53, § 4º, da lei 9099/95.) João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804591-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Corretagem] EXEQUENTE: ROBERTO KHALIL SOURI Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA - PB18267 EXECUTADO: SEVERINO MIGUEL DOS SANTOS, ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR, LUDMYLA NUNES CABRAL DE PAULO BEZERRA CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/06/2024 12:59
Baixa Definitiva
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26/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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29/05/2024 13:46
Não conhecido o recurso de ROBERTO KHALIL SOURI - CPF: *73.***.*08-45 (RECORRENTE)
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29/05/2024 13:46
Voto do relator proferido
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29/05/2024 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 10:41
Juntada de Certidão de julgamento
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17/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/05/2024 22:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/05/2024 22:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:14
Decorrido prazo de Laura Lúcia Mendes de Almeida em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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30/11/2023 06:16
Recebidos os autos
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30/11/2023 06:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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