TJPB - 0805730-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:01
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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01/05/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA CELMA DE LIMA RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:00
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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27/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0805730-73.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: MARIA CELMA DE LIMA RODRIGUES DESPACHO Ante a petição retro apresentada pelo réu, informando que a instituição financeira autora não prestou contas sobre o procedimento adotado com relação à venda do bem apreendido na presente ação de busca e apreensão, determino: 1) o desarquivamento dos presentes autos; 2) Intime a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente o procedimento adotado em relação à alienação extrajudicial do veículo, nos termos do art. 1º, §§ 4º e 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, devendo demonstrar a destinação do valor obtido com a venda do bem, comprovando se este foi aplicado no pagamento do crédito e das despesas decorrentes da cobrança, bem como se houve a entrega de eventual saldo ao devedor.
Em caso de insuficiência do valor para a quitação da dívida, deverá apresentar memória de cálculo discriminando o saldo remanescente.
As partes foram intimadas pelo Diário Eletrônico.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito -
16/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:41
Processo Desarquivado
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12/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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12/04/2024 05:53
Recebidos os autos
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12/04/2024 05:53
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:33
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2023 05:17
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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12/08/2023 18:26
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
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25/04/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
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25/04/2023 07:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/04/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 08:00
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:25
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:09
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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22/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A (62.***.***/0001-15).
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08/02/2023 13:45
Determinada a redistribuição dos autos
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08/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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