TJPB - 0805254-40.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:54
Juntada de informação
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
15/04/2025 20:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:07
Juntada de cálculos
-
14/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
28/02/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:04
Juntada de cálculos
-
28/02/2025 07:59
Juntada de cálculos
-
27/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:10
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0805254-40.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do id.106852085.
Intime-se o Banco Itaú S/A para pagar as custas finais, no prazo de 05, e, em seguida, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 08:17
Determinada diligência
-
08/02/2025 08:17
Determinado o arquivamento
-
08/02/2025 08:17
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805254-40.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de Protesto Judicial ou inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
30/01/2025 11:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:00
Juntada de informação
-
30/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:56
Juntada de cálculos
-
29/01/2025 12:45
Juntada de cálculos
-
29/01/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 11:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:59
Juntada de informação
-
29/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805254-40.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do executado com os dados bancários informados em id. 103727346, conforme os valores apurados pelo perito de R$ 3.918,93 (três mil, novecentos e dezoito reais e noventa e três centavos).
Certifique o cartório o trânsito em julgado e efetue-se o cálculo das custas finais, intimando o BANCO ITAUCARD para pagamento, em 05 dias.
Após, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 17:11
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:26
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
27/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:11
Juntada de informação
-
19/11/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805254-40.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará em nome do escritório de advogados, haja vista que o réu não cumpriu a determinação de Id 101953372.
Intime-se o promovido para indicar dados bancários em seu nome, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 09:30
Determinada diligência
-
02/11/2024 09:30
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
01/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:07
Juntada de informação
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805254-40.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Para receber o alvará o advogado do executado deve apresentar procuração com poderes específicos para receber, em nome do escritório C.MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS ou sócio administrador.
Intime-se para suprir a falta, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:11
Outras Decisões
-
14/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:43
Juntada de informação
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805254-40.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da executada, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados da(s) conta bancária(s) onde será realizado o crédito, para fins de expedição do alvará determinado na sentença de ID 100708052.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
27/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805254-40.2020.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, houve divergência das partes quanto ao valor da condenação, tendo sido determinada a realização de perícia pelo juízo (id. 77473512).
O laudo pericial, ao id. 88403609, concluiu que, descontados os valores já depositados, o executado não há valores devidos ao exequente, mas R$ 3.918,93 deve ser restituído ao executado, BANCO ITAUCARD.
Intimadas, apenas a parte executada se manifestou, concordando com o laudo apresentado, requerendo a homologação dos cálculos. É o relatório.
DECIDO.
Os cálculos elaborados pelo expert estão em consonância com o que fora determinado em sentença e, intimadas as partes para se manifestarem, apenas a parte executada concordou com o laudo, importando o silêncio do exequente em aquiescência com o montante apurado.
Desconsiderar os cálculos elaborados seria retirar a credibilidade do perito judicial, que sendo auxiliar do juízo, possui equidistância do interesse privado das partes, razão pela qual suas percepções, em regra, são merecedoras de fé, só podendo ser ilididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no caso sub judice.
Ademais, acerca de presunção de legitimidade dos cálculos elaborados pelo perito judicial manifesta a jurisprudência pátria: APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRELIMINAR.
REJEIÇÃO.
EXCESSO.
INOCORRÊNCIA.
CONTADORIA JUDICIAL.
CÁLCULOS.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RAZOABILIDADE.
CUSTAS.
ISENÇÃO. 1.
Consoante orientação jurisprudencial, "os cálculos elaborados pela contadoria do foro gozam de presunção de legitimidade e veracidade, somente podendo ser ilididos por prova robusta em contrário", não havendo que falar no caso em excesso de execução. 2.
Nos termos do inc.
I, do art. 10, da Lei Estadual nº 14.939, de 29.12.2003, a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações são isentos do pagamento de custas. 3.
Rejeita-se a preliminar e dá-se parcial provimento ao recurso. (Apelação Cível nº 1.0342.05.065278-9/001(1), 4ª Câmara Cível do TJMG, Rel.
Célio César Paduani. j. 21.06.2007, unânime, Publ. 28.06.2007).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO FUNDADA EM INFORMAÇÕES DA CONTADORIA JUDICIAL.
FÉ PÚBLICA.
PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM".
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMONSTRAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
EXCLUSÃO DA PARCELA DO MONTANTE DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
Os cálculos elaborados pela Contadoria, órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, gozam de presunção de veracidade e de legitimidade, devendo prevalecer, até prova em contrário. 2.
Inocorrência de vício no julgado, capaz de invalidá-lo, face à ausência de informação, antes da confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, bem como de ser prolatada a sentença, do pagamento administrativo realizado em maio de 2003. 3.
A comprovação, mesmo em sede recursal, de que foi efetuado o pagamento administrativo de parcela referente ao crédito em execução impõe a exclusão, de tal parcela, do montante da execução, a fim de afastar a possibilidade de enriquecimento sem causa do Exeqüente.
Apelação provida, em parte. (Apelação Cível nº 362134/PB (2003.82.00.001990-1), 3ª Turma do TRF da 5ª Região, Rel.
Geraldo Apoliano. j. 15.05.2008, unânime, DJU 31.07.2008, p. 380).
Assim, consideradas as razões expostas, e estando os cálculos pertinentes com a metodologia de correção individualizada e realizados por profissional devidamente habilitado, tenho que estes merecem ser homologados.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, homologo o laudo pericial de ao id. 88403609 e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 526, § 3º, do CPC/2015.
Expeça-se alvará em favor do executado, conforme os valores apurados pelo perito, no valor de R$ 3.918,93.
Após o trânsito em julgado, efetue-se o cálculo das custas finais, intimado o BANCO ITAUCARD para pagamento, após, arquive-se com baixa.
P.
I.
C.
João Pessoa, datado e assinado pelo sistema.
Juiz de Direito -
24/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:16
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 19:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:36
Juntada de informação
-
12/06/2024 12:34
Juntada de Informações
-
12/06/2024 12:08
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 20:37
Deferido o pedido de
-
10/06/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805254-40.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
12/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:28
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:21
Determinada diligência
-
26/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:27
Juntada de informação
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:41
Outras Decisões
-
14/08/2023 07:41
Nomeado perito
-
27/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:08
Juntada de informação
-
27/06/2023 15:40
Decorrido prazo de WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 23:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 01:03
Decorrido prazo de WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 23:49
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:27
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU)
-
31/01/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 20:58
Juntada de informação
-
14/01/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:37
Decorrido prazo de WAGNER LOURIVAL ALMEIDA DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2021 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 16:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:36
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
08/03/2021 09:39
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805313-51.2023.8.15.0181
Maria Celeste de Freitas Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 20:06
Processo nº 0805495-37.2023.8.15.0181
Cosme Rosemiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 09:40
Processo nº 0805466-84.2023.8.15.0181
Edilane Silvestre da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 12:04
Processo nº 0805341-93.2020.8.15.2001
Nicolly Gama Mota
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 16:51
Processo nº 0805117-81.2023.8.15.0181
Joao Trajano de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 10:52