TJPB - 0804953-53.2021.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 17:23
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804953-53.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de bens em nome do executado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 19:47
Determinada diligência
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20/05/2024 19:47
Deferido o pedido de
-
22/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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21/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804953-53.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista penhora de valores infrutífera (extrato em anexo), intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/03/2024 14:35
Determinada diligência
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21/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA TRIGUEIRO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804953-53.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº 82759618, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:45
Outras Decisões
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06/10/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA TRIGUEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:19
Determinado o arquivamento
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15/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:29
Recebidos os autos
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15/06/2023 09:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2022 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2022 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:15
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 22:10
Determinada diligência
-
15/11/2022 22:10
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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11/07/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 17:17
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/06/2022 23:59.
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18/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 02:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 03:27
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 15/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2021 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 03:45
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA TRIGUEIRO em 20/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:05
Conclusos para despacho
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29/09/2021 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:26
Determinada a redistribuição dos autos
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27/09/2021 16:26
Declarada incompetência
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21/09/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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