TJPB - 0804745-35.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
21/02/2025 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 18 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
18/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:53
Juntada de cálculos
-
18/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 16:20
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:20
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:20
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 21:41
Juntada de cálculos
-
10/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804745-35.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da anuência da parte executada - ID n. 101054684, DETERMINO a intimação da parte executada para se COMPROVAR o adimplemento do valor que entende devido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 05:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804745-35.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
20/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 05:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 05:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:23
Determinado o arquivamento
-
10/01/2024 20:23
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:17
Outras Decisões
-
08/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (*67.***.*67-65).
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12/07/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA - CPF: *67.***.*67-65 (AUTOR).
-
12/07/2023 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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