TJPB - 0804891-36.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:14
Juntada de Alvará
-
13/08/2025 10:21
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
12/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:58
Determinada diligência
-
08/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 17:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
28/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804891-36.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de Produtividade] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO SERGIO DA SILVA Endereço: José Eneas dos Santos, 70, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467, JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Endereço: Prefeitura do Município, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) EXECUTADO: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663 DECISÃO
Vistos. 1.
Juntado o resultado frutífero da minuta de bloqueio, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 2.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 4.663,80 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:33
Determinada diligência
-
26/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/06/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/02/2025 10:55
Juntada de RPV
-
20/02/2025 08:39
Juntada de Precatório
-
19/02/2025 13:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/02/2025 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/02/2025 13:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 01:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/05/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:49
Determinada diligência
-
19/03/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2024 21:18
Determinada diligência
-
01/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:15
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2023 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/11/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 05:36
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 07/08/2023 23:59.
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30/06/2023 10:07
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 27/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 22:45
Conclusos para despacho
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02/03/2023 22:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/01/2023 07:50
Recebidos os autos.
-
16/01/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
16/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:51
Outras Decisões
-
10/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/12/2022 05:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/11/2022 19:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO SERGIO DA SILVA - CPF: *60.***.*36-20 (AUTOR).
-
14/11/2022 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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