TJPB - 0804846-72.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:18
Juntada de cálculos
-
14/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 4 de julho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:12
Juntada de cálculos
-
30/06/2025 12:03
Juntada de cálculos
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804846-72.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: VERALUCIA DUTRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Considerando que na procuração não consta outorga de poderes ao ELPIDIO & LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, indefiro o pedido de expedição de alvará em seu nome.
Intime-se a parte exequente, em nome de qual Advogado deve ser expedido o competente alvará, assim como indicar conta para transferência de valores de sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:52
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:11
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804846-72.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: VERALUCIA DUTRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por VERALUCIA DUTRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 17.112,58.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 1.462,23, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
16/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804846-72.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: VERALUCIA DUTRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:30
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/07/2024 22:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2024 21:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804846-72.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: VERALUCIA DUTRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804846-72.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: VERALUCIA DUTRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:07
Outras Decisões
-
17/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 02:12
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 01:09
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de VERALUCIA DUTRA em 09/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2023 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERALUCIA DUTRA - CPF: *29.***.*56-02 (AUTOR).
-
14/07/2023 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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