TJPB - 0805001-75.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 09:06
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805001-75.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARTA MIRIAM FRANCELINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805001-75.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARTA MIRIAM FRANCELINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805001-75.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARTA MIRIAM FRANCELINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 97857563, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias..
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 10:02
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 10:01
Juntada de Alvará
-
05/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:17
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805001-75.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARTA MIRIAM FRANCELINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
15/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2024 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 00:25
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MARTA MIRIAM FRANCELINO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 11:33
Outras Decisões
-
17/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 06:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2023 06:04
Outras Decisões
-
21/07/2023 06:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA MIRIAM FRANCELINO DA SILVA - CPF: *95.***.*07-03 (AUTOR).
-
20/07/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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