TJPB - 0804653-57.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804653-57.2023.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS.
REU: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. .
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em face de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação - ID n. 101806632. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado nos autos.
ANTE O EXPOSTO, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID n. 101806632. e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, 11 de outubro de 2024.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/10/2024 17:41
Baixa Definitiva
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10/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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02/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 14:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:14
Conhecido o recurso de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*64-83 (APELANTE) e provido
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13/05/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2024 19:07
Conclusos para despacho
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18/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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