TJPB - 0804812-91.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0804812-91.2021.8.15.0141 EXEQUENTE: FLAVIA DA SILVA LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - PB28858, PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - PB25236 EXECUTADO: MARIA NATALIA BARBOSA PONTES DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/5.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FLAVIA DA SILVA LIMA Endereço: Rua Manoel de Sousa Pedrosa, s/n, JERICOZINHO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado: PRISCILA PEREIRA DE SOUSA OAB: PB25236 Endereço: desconhecido Advogado: CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA OAB: PB28858 Endereço: Rua Hospirio de Souza Melo, 139, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: MARIA NATALIA BARBOSA PONTES Endereço: Rua Projetada 07, S/N, Loteamento Conviver Frecheirinha II, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 -
07/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:12
Deferido o pedido de
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07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:44
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:58
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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26/01/2025 16:11
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 08:43
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA NATALIA BARBOSA PONTES em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804812-91.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: FLAVIA DA SILVA LIMA Endereço: Rua Manoel de Sousa Pedrosa, s/n, JERICOZINHO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - PB28858, PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - PB25236 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA NATALIA BARBOSA PONTES Endereço: Rua Projetada 07, S/N, Loteamento Conviver Frecheirinha II, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente, Flávia da Silva Lima, requer a intimação da executada, Maria Natalia Barbosa Pontes, para o pagamento do valor atualizado de R$ 5.239,26, conforme apurado em planilha de cálculo juntada aos autos (ID Num. 81154190).
A exequente solicita que, caso não ocorra o pagamento voluntário, seja procedida à execução forçada através de penhora online nas contas bancárias da executada.
Tentou-se a intimação da promovida para cumprimento de sentença e o AR foi devolvido sem atingir a sua finalidade.
Ora, analisando os autos, percebe-se que a promovida é revel.
Assim, sendo desnecessária a sua intimação.
Então, como o promovido ficou inerte, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos. 1.2.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, proceda-se com a consulta ao RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora.
Em caso de localização de bens penhoráveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. 1.2.1.3.
Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos. 1.3 – Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento oferecido pelo réu.
Em caso de concordância do credor, retornem os autos para SENTENÇA de extinção. 1.4 – Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
10/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 06:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 05:31
Conclusos para despacho
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17/06/2024 22:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 19:29
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 06:36
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 20:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:22
Conclusos para despacho
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24/05/2023 07:17
Recebidos os autos
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24/05/2023 07:17
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 21:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2022 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2022 18:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/04/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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12/03/2022 03:34
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA LIMA em 11/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 21:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/04/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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29/11/2021 13:50
Recebidos os autos.
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29/11/2021 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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29/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 02:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2021 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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