TJPB - 0804710-75.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:17
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:33
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 19:59
Outras Decisões
-
18/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 06:53
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 06:53
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804710-75.2023.8.15.0181 [Protesto Indevido de Título].
EXEQUENTE: ALCIDES DUARTE DA CRUZ.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 19:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ALCIDES DUARTE DA CRUZ em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 21:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2023 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIDES DUARTE DA CRUZ - CPF: *41.***.*26-87 (AUTOR).
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11/07/2023 17:02
Outras Decisões
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10/07/2023 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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