TJPB - 0804408-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:25
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804408-23.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Sobre o comprovante de depósito judicial de Id nº 108166328 diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 16 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
16/05/2025 11:44
Determinada diligência
-
20/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804408-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre petição hospedada no Id. 102755519.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:05
Determinada diligência
-
26/11/2024 04:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de Id nº 94025339, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito. -
10/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:58
Determinada diligência
-
19/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804408-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 93813832, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804408-23.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Julgo prejudicado o pedido formulado na petição de Id nº 88438394, tendo-se em vista o lapso temporal entre o requerimento e a presente data.
Intime-se a parte autora (vencedora) para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo do cumprimento da diligência retro, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, em contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJud, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
18/06/2024 22:11
Determinada diligência
-
14/06/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804408-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIS DE ALBUQUERQUE em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804408-23.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/10/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOIS DE ALBUQUERQUE em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
-
01/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 23:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 23:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/05/2021 05:08
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 05:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/10/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2020 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2020 10:14
Juntada de Petição de procuração
-
29/04/2020 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 00:01
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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