TJPB - 0803721-06.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803721-06.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: NELI PEDRO DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por NELI PEDRO DE LIMA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Atente-se a escrivania que o valor de R$1.151,39 já fora depositado diretamente na conta corrente da parte exequente (Id 80906187).
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/09/2023 08:14
Baixa Definitiva
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29/09/2023 08:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/09/2023 08:14
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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27/09/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2023 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 17:54
Juntada de Certidão de julgamento
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29/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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25/07/2023 20:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 06:52
Conhecido o recurso de NELI PEDRO DE LIMA - CPF: *26.***.*46-53 (APELANTE) e provido em parte
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19/06/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 19:42
Juntada de Certidão de julgamento
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06/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 11:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 11/04/2023 23:59.
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13/02/2023 09:01
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2023 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:58
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:20
Recebidos os autos
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27/01/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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