TJPB - 0804375-56.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
97856455 - Sentença Intime-se a parte promovida para o pagamento de custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio online e/ou inscrição no SERASAJUD, devendo a parte emitir a guia de custas finais para pagamento.
Base de cálculos nos autos - Id 99251373 -
27/08/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 20:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:50
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 09:17
Juntada de Alvará
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08/08/2024 09:17
Juntada de Alvará
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804375-56.2022.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: IVETE SILVA BATISTA.
EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
SENTENÇA Trata de Ação de Indenização em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas.
Após o trânsito em julgado, o devedor procedeu com o pagamento voluntário do débito principal e dos honorários sucumbenciais.
A exequente peticionou requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia e concordando com o valor depositado.
Custas finais não calculadas. É o relatório.
Decido.
O devedor procedeu com o pagamento do débito principal e dos honorários sucumbenciais, assim como a parte exequente concordou com o depósito, pugnando pelo destacamento de honorários contratuais.
Nesse sentido, verifica-se que a parte exequente anexou contrato de honorários no ID. 61416439.
POSTO ISSO, defiro o destacamento dos honorários contratuais e declaro satisfeito o débito, exceto com relação às custas processuais, com base no art. 526, §3º, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Proceda com os seguintes atos: 1 - EXPEÇAM ALVARÁS em favor da exequente e do seu advogado, conforme requerido no ID. 89470484, por meio de transferência bancária; 2 - Proceda com o cálculo das custas e, após, com a intimação do devedor para o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio online e/ou inscrição no SERASAJUD; 3 - Inadimplidas as custas no prazo retro, venham os autos conclusos; 4 - Adimplidas as custas, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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26/04/2024 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 06:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 06:24
Juntada de Certidão de prevenção
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29/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:19
Juntada de Alvará
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13/11/2023 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:09
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
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26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:44
Nomeado perito
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26/04/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:55
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:31
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
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12/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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