TJPB - 0804110-54.2022.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:56
Nomeado perito
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21/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de MICHEL ALEXANDRE AMORIM DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Intimação à parte promovida para que anexe aos autos, no prazo de 05 ( cinco ) dias, procuração/substabelecimento do advogado RODRIGO SCOPEL, OAB/PB 40.004, conforme petição, ID 100789924. -
05/12/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTANA LIMA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804110-54.2022.8.15.2003 [Seguro] AUTOR: SANDRA MARIA SANTANA LIMA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DECISÃO Vistos, etc.
Ante a desídia do perito anteriormente designado, nomeio como perito Michel Alexandre Amorim do Nascimento, Grafocopistas/Perito Grafotecnico, Endereço: Emanoel Orlando de Figueiredo Lima, 80, apto 101, Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-165, Telefone:(83) 99376-0456, Email:[email protected].
De logo, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 398,81 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos da Tabela de honorários periciais da Resolução nº 09/2017.
INTIME-SE ao perito nomeado, via e-mail, para dizer se aceita o encargo.
Conste o prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização.
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s).
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (§ 1º, do art. 4652, do CPC).
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Ultimadas tais providências, FORMALIZE-SE A REQUISIÇÃO do pagamento dos honorários periciais, via ADMEletrônico, nos termos do Ato da Presidência nº. 61/2017.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CUMPRA-SE com observância ao estabelecido na RESOLUÇÃO TJPB Nº 09/ 20174 .
Expedientes necessários.
Nos termos do Artigo 108, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB, CONFIRO A ESTA DETERMINAÇÃO força de mandado/ofício/carta para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 05:54
Nomeado perito
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01/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804110-54.2022.8.15.2003 [Seguro] AUTOR: SANDRA MARIA SANTANA LIMA REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DECISÃO Vistos, etc. 01) Nomeio o perito Allan Pierre Dias de Souza, cujos dados constam na pasta de peritos cadastrados nesta vara, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a fazer a perícia dos autos, salientando que, em virtude do promovente/requerente da prova ser beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão recebidos no final da ação, custeados pela parte sucumbente, que, caso seja o autor, tal responsabilidade passará ao Estado, caso em que deverá ser seguida a tabela de honorários disciplinada pela resolução 03/2013 do TJPB. 02) Caso aceita a realização da perícia, intimem-se as partes sobre esta nomeação, bem como para que cumpram o disposto no § 1º do art. 421 do CPC, apresentando quesitos e assistentes se quiserem em cinco dias. 03) Após a apresentação dos quesitos, encaminhem os mesmos ao perito, para que este apresente laudo em trinta dias. 04) Com o laudo, falem as partes em 10 dias. 05) Cumpra-se. 06) Remeta-se cópia desta decisão ao perito, juntamente com o mandado a ser confeccionado em obediência ao item 1.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 22:06
Nomeado perito
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22/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:11
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2023 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:20
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:19
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
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20/10/2022 01:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTANA LIMA em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 23:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:16
Determinada diligência
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19/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
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12/09/2022 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
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10/08/2022 12:46
Declarada incompetência
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18/07/2022 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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