TJPB - 0803887-04.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:26
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:06
Juntada de Alvará
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21/03/2024 07:14
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 07:34
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:33
Desentranhado o documento
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08/03/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:38
Juntada de cálculos
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06/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2024 07:47
Juntada de Alvará
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05/03/2024 07:46
Juntada de Alvará
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05/03/2024 07:46
Juntada de Alvará
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04/03/2024 11:38
Juntada de cálculos
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29/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:53
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803887-04.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA ROCHA COSTA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE DA ROCHA COSTA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo promovido. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 6.418,04.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 2.102,47, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/02/2024 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 04:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803887-04.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA JOSE DA ROCHA COSTA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA ROCHA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:44
Outras Decisões
-
14/11/2023 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:23
Outras Decisões
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15/06/2023 16:58
Conclusos para decisão
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15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA ROCHA COSTA - CPF: *77.***.*68-00 (AUTOR).
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13/06/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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