TJPB - 0803391-72.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803391-72.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
09/11/2023 19:50
Baixa Definitiva
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09/11/2023 19:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/11/2023 19:50
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSEFA ANDREA INACIO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:57
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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04/10/2023 00:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 00:01
Juntada de Certidão de julgamento
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23/09/2023 03:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:34
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:16
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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