TJPB - 0803551-97.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:51
Juntada de cálculos
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29/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:45
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2024 11:26
Juntada de Alvará
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29/01/2024 11:25
Juntada de Alvará
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26/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803551-97.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: HELIO GOMES DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por HELIO GOMES DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2023 14:55
Conclusos para decisão
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17/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 11:07
Juntada de Ofício
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10/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 05:48
Recebidos os autos
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18/10/2023 05:48
Juntada de Certidão de prevenção
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17/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2023 05:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 05:15
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:40
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 23:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 23:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *54.***.*07-87 (AUTOR).
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31/05/2023 23:30
Outras Decisões
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31/05/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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