TJPB - 0803551-97.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803551-97.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: HELIO GOMES DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por HELIO GOMES DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/10/2023 05:48
Baixa Definitiva
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18/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/10/2023 05:48
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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18/10/2023 01:44
Decorrido prazo de HELIO GOMES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:33
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:32
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:09
Conhecido o recurso de HELIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *54.***.*07-87 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 13:00
Juntada de Certidão de julgamento
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24/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 06:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
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18/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
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18/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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