TJPB - 0803393-82.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:17
Juntada de Informações
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de EDIFICIO GOYA RESIDENCE em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803393-82.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:11
Juntada de Informações
-
27/09/2024 10:39
Juntada de Alvará
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27/09/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 09:54
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA COSTA GOLDFARB em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803393-82.2021.8.15.2001 [Liminar, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: ANA COSTA GOLDFARB EXECUTADO: EDIFICIO GOYA RESIDENCE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Suspensão do processo.
Vistos.
ANA COSTA GOLDFARB intentou a presente ação em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOYA RESIDENCE, conforme petitório inicial.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo para pagamento do débito (Id 99282856), requerendo sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação por meio de acordo entre as partes, deve ser homologada por sentença, a composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo ao Id 99282856, e com supedâneo no art. 922 do CPC, suspendo este cumprimento de sentença até a quitação (fevereiro de 2027).
Honorários conforme acordado.
Custas finais pela parte executada.
P.I.C.
Decorrido o prazo de publicação desta decisão, intime-se a parte executada, Edifício Goya Residence, para que informe os dados bancários para crédito dos valores constritos, pois já transferidos para conta judicial vinculada ao feito (Id 98222820 - Pág. 2), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido/executado ao Tribunal de Justiça, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EDIFICIO GOYA RESIDENCE em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 21:46
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803393-82.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito bloqueio em conta do executado, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on-line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:06
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:51
Deferido o pedido de
-
07/06/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA COSTA GOLDFARB em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:25
Decorrido prazo de EDIFICIO GOYA RESIDENCE em 26/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ANA COSTA GOLDFARB em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/04/2023 22:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:11
Decorrido prazo de GISELY GABRIELA BEZERRA DE SOUSA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de GISELY GABRIELA BEZERRA DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 00:33
Decorrido prazo de TEREZA HERMINIA FREITAS DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 16:39
Determinada diligência
-
18/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 02:16
Decorrido prazo de TEREZA HERMINIA FREITAS DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:16
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 23:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 02:55
Decorrido prazo de EDIFICIO GOYA RESIDENCE em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 09:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 09:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/03/2021 03:29
Decorrido prazo de TEREZA HERMINIA FREITAS DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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