TJPB - 0803393-82.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803393-82.2021.8.15.2001 [Liminar, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: ANA COSTA GOLDFARB EXECUTADO: EDIFICIO GOYA RESIDENCE SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Suspensão do processo.
Vistos.
ANA COSTA GOLDFARB intentou a presente ação em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOYA RESIDENCE, conforme petitório inicial.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo para pagamento do débito (Id 99282856), requerendo sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação por meio de acordo entre as partes, deve ser homologada por sentença, a composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo ao Id 99282856, e com supedâneo no art. 922 do CPC, suspendo este cumprimento de sentença até a quitação (fevereiro de 2027).
Honorários conforme acordado.
Custas finais pela parte executada.
P.I.C.
Decorrido o prazo de publicação desta decisão, intime-se a parte executada, Edifício Goya Residence, para que informe os dados bancários para crédito dos valores constritos, pois já transferidos para conta judicial vinculada ao feito (Id 98222820 - Pág. 2), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido/executado ao Tribunal de Justiça, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803393-82.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Levado a efeito bloqueio em conta do executado, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on-line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 09:21
Baixa Definitiva
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22/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/11/2023 07:54
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 00:13
Decorrido prazo de EDIFICIO GOYA RESIDENCE em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:01
Decorrido prazo de EDIFICIO GOYA RESIDENCE em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:48
Conhecido o recurso de EDIFICIO GOYA RESIDENCE - CNPJ: 10.***.***/0001-42 (APELADO) e não-provido
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11/10/2023 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 12:29
Juntada de Certidão de julgamento
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02/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2023 21:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/09/2023 21:49
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2023 10:22
Deferido o pedido de
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04/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:13
Indeferido o pedido de ANA COSTA GOLDFARB - CPF: *06.***.*64-89 (APELANTE)
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31/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 12:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:49
Juntada de Petição de cota
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05/06/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
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13/04/2023 22:25
Recebidos os autos
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13/04/2023 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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