TJPB - 0803293-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803293-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito expresso no demonstrativo de cálculo do autor/exequente, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:12
Processo Desarquivado
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14/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 09:13
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 19:45
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:46
Determinado o arquivamento
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07/07/2023 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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04/05/2023 23:19
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 14:17
Outras Decisões
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14/02/2023 14:17
Determinada diligência
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13/02/2023 23:21
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:24
Determinada diligência
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25/01/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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