TJPB - 0802927-14.2023.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802927-14.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Comunicação às partes acerca da REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude da interposição de apelação e apresentação de contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802927-14.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte contrária (promovente) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/12/2023 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:14
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 00:05
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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29/10/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
29/10/2023 11:22
Juntada de informação
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28/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 14:04
Determinada diligência
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28/10/2023 14:04
Outras Decisões
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25/10/2023 18:22
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:22
Juntada de informação
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24/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 05:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:42
Indeferido o pedido de MARIA JOSE MATOS BONAVIDES - CPF: *26.***.*54-30 (AUTOR)
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03/10/2023 18:42
Outras Decisões
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04/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
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04/09/2023 07:52
Juntada de informação
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01/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:12
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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22/08/2023 01:00
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:58
Juntada de informação
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28/07/2023 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 15:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/06/2023 08:58
Juntada de Petição de informação
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31/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:58
Determinada diligência
-
26/05/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:37
Juntada de informação
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19/05/2023 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 07:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE MATOS BONAVIDES - CPF: *26.***.*54-30 (AUTOR).
-
17/05/2023 00:03
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:50
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 20:50
Declarada incompetência
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05/05/2023 20:50
Determinada a redistribuição dos autos
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04/05/2023 21:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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