TJPB - 0803103-27.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:34
Juntada de cálculos
-
19/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 12:14
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803103-27.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSE FABRICIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSE FABRICIO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:35
Outras Decisões
-
08/11/2023 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2023 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 12:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FABRICIO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*19-15 (AUTOR).
-
17/05/2023 15:18
Outras Decisões
-
16/05/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803235-61.2019.8.15.0331
Municipio de Santa Rita
Demais Invasores Nao Identificados
Advogado: Luciana Meira Lins Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2019 12:21
Processo nº 0803026-92.2020.8.15.2001
Maria de Fatima Pires de SA Nobrega
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2020 09:52
Processo nº 0803005-42.2023.8.15.0181
Jose Graciano da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2023 16:16
Processo nº 0803094-64.2023.8.15.0731
Jose Roberto da Silva Francisco
Luiz Eduardo Cabral da Silva
Advogado: Thais Queiroz Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 16:23
Processo nº 0802629-89.2022.8.15.0731
Augusto Jose de Sales
Municipio de Cabedelo
Advogado: Niedja dos Santos Barreto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21