TJPB - 0803005-42.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:59
Juntada de cálculos
-
16/07/2024 20:53
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2024 14:04
Juntada de Alvará
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16/07/2024 14:03
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 14:03
Juntada de Alvará
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
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07/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803005-42.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: JOSE GRACIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803005-42.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOSE GRACIANO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 08:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE GRACIANO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/12/2023 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:06
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 00:05
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 06:13
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 20:27
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 12:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de JOSE GRACIANO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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09/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2023 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GRACIANO DA SILVA - CPF: *53.***.*37-60 (AUTOR).
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12/05/2023 21:40
Outras Decisões
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12/05/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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